DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR
MUNICÍPIO DE VILA FLOR – RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 30 DE JUNHO DE 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13030001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR DADOS DO AVISO Vila Flor/RN, em 18 de março de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13030001/2026 DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 24/03/2026, às 09:00h REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasilia – DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. ANEXOS DESTE AVISO Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021 Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021 Anexo VI – Instrumento Substitutivo ao Contrato AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 REFERÊNCIA LEGAL As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais: a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II; Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021. OBJETO O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO DE CAIXA DE CHOCOLATES SORTIDOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM ALUSÃO AO DIA DA PÁSCOA NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso. INFORMAÇÕES PRELIMINARES Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário); Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026. 7. PROPOSTAS DE PREÇOS A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste 8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade: Habilitação Jurídica Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito; Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; Regularidade Fiscal e Trabalhista Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Qualificação Técnica Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente Alvará Sanitário expedido por órgão de vigilância sanitária competente federal, estadual ou municipal da sede do domicílio do licitante, em vigor; Certificado dos Serviços de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF), ou Título de Relacionamento expedido pelo Ministério da Agricultura e certificado de Regularidade do CRMV, ambos acompanhados de Declaração da Delegacia Federal da Agricultura do seu respectivo Estado, em nome da licitante. Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020. Documentação Complementar de Habilitação Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV; Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNEP Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso). 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PROPOSTAS DE PREÇOS As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço. Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será HABILITAÇÃO Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus 10. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL. Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições: os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na Vila Flor/RN, em 18 de março de 2026. Kedson José de Lima Agente de Contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 SETOR DE LICITAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE CAIXA DE CHOCOLATES SORTIDOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM ALUSÃO AO DIA DA PÁSCOA NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 Caixa com chocolates ao leite, recheios variados, com no mínimo 250 gramas cada caixa. Prazo de validade não inferior a 90 dias da data de entrega. Unidade 700 R$ 23,96 R$ 16.772,00 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. O prazo de vigência da contratação é até o final do exercício financeiro contados da publicação da homologação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A necessidade desta contratação advém do cronograma físico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Vila Flor/RN, que prevê a realização de atividades culturais e comemorativas em alusão à Páscoa para todos os discentes matriculados na rede pública de ensino. Identifica-se que a unidade escolar não atua apenas como um centro de instrução formal, mas como um espaço de integração social onde o provimento de itens simbólicos, como o chocolate, cumpre o papel de materializar a celebração em um contexto de equidade. Existe a demanda real de suprir a carência de insumos que permitam a execução plena do calendário escolar, garantindo que nenhum aluno seja excluído das festividades por falta de recursos próprios. Portanto, a necessidade é o suprimento material indispensável para a viabilização de um evento institucional planejado, visando o atendimento universal do alunado em um período específico do calendário civil e acadêmico, assegurando que o Poder Público cumpra sua função de organizador e provedor das ações coletivas educacionais. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO E DA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR A presente contratação encontra seu amparo legal, procedimental e administrativo no instituto da Dispensa de Licitação em razão do valor, com fulcro expresso no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Este dispositivo normativo autoriza expressamente a Administração Pública a proceder com a contratação direta para compras e prestação de serviços não caracterizados como obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, condicionada à estrita observância do teto financeiro legalmente estipulado. Para o presente exercício, os limites financeiros autorizadores desta modalidade de contratação direta foram devidamente atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807, de 2025, o qual corrigiu os valores fixados originariamente pela referida Lei, adequando-os à realidade econômica atual. Neste contexto, a estimativa de custos para a aquisição dos bens, enquadra-se rigorosamente dentro do limite financeiro de pequeno valor estabelecido e atualizado pelo mencionado Decreto. Cumpre destacar que a adoção desta via de contratação direta observa fielmente o princípio da economicidade e o postulado da eficiência administrativa, garantindo o atendimento ágil de uma demanda excepcional, cuja demora inerente a um processo licitatório ordinário poderia inviabilizar a entrega tempestiva no período. Adicionalmente, atesta-se para os devidos fins de controle que o planejamento desta aquisição obedece rigorosamente à vedação ao fracionamento de despesas. O somatório dos gastos realizados e a realizar com objetos de mesma natureza ao longo do corrente exercício financeiro, no âmbito da unidade gestora responsável, não ultrapassará o teto de dispensa estipulado pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o limite de atualização promovido pelo Decreto nº 12.807/2025. Dessa forma, resta cabalmente demonstrada a viabilidade, a adequação e a absoluta regularidade jurídica para a condução deste processo por meio de contratação direta por dispensa de licitação. De forma complementar, e no que tange aos procedimentos da fase preparatória desta contratação, ressalta-se a regularidade e a fundamentação legal para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), medida que se alinha intrinsecamente aos princípios da racionalidade administrativa, da celeridade e da eficiência. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na sua essência, procurou desburocratizar as contratações de menor vulto econômico e de baixa complexidade, permitindo a simplificação dos artefatos de planejamento para evitar que o custo burocrático do processo superasse o próprio benefício da aquisição. No âmbito estrito da regulamentação do município de Vila Flor, essa diretriz modernizadora foi expressamente materializada por meio do Decreto Municipal nº 007/2024. O referido diploma normativo local, no seu artigo 11, inciso I, estabelece de forma cristalina que a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses de contratação direta fundamentadas nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 75 da legislação federal supracitada. Considerando que a presente aquisição se enquadra perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, regida pelo artigo 75, inciso II, a Administração Municipal exerce, de forma plenamente justificada e legalmente amparada, a prerrogativa de dispensar a confecção do aludido estudo preparatório. Esta decisão administrativa ampara-se no facto de que o objeto a ser adquirido se trata de um bem de natureza comum, cujas especificações físicas, padrões de qualidade exigidos pela vigilância sanitária e dinâmica de fornecimento no mercado local já são amplamente conhecidos e padronizados. Exigir a tramitação de um Estudo Técnico Preliminar para a compra pontual e direta com especificações exatas representaria um rigorismo excessivo, contrariando o espírito de agilidade que a lei confere a estes processos. Dessa forma, a estruturação direta e imediata do Termo de Referência mostra-se o instrumento hábil e integralmente suficiente para descrever a necessidade social, definir as exigências do produto, estabelecer as obrigações da futura contratada e balizar a pesquisa de preços, garantindo o sucesso, a transparência e a economicidade da contratação sem comprometer o tempo exíguo necessário para o atendimento da demanda. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1.Descrição da Solução como um Todo A solução consiste na aquisição programada de gêneros alimentícios específicos (caixas de chocolates sortidos) para atendimento de demanda sazonal da Secretaria Municipal de Educação de Vila Flor/RN. A estratégia abrange não apenas a entrega do produto, mas a garantia de que os itens cheguem ao destino final conservando suas propriedades organolépticas (sabor, odor e textura) e integridade física. A solução é considerada completa pois prevê a logística de entrega ponto a ponto nas unidades escolares, o rigoroso controle de qualidade na recepção e a observância aos prazos de validade que permitam o consumo seguro pelos alunos. O objetivo é assegurar que a administração pública atue como facilitadora de uma ação de integração social, utilizando recursos públicos para promover a equidade no ambiente escolar por meio de um item de celebração padronizado. 3.2.Ciclo de Vida do Objeto O ciclo de vida desta contratação é caracterizado por ser de curta duração e alta intensidade logística, dividido nas seguintes etapas: Planejamento e Seleção do Fornecedor: Fase em que se define a especificação técnica e o quantitativo com base no censo escolar atualizado, culminando na escolha da proposta mais vantajosa. Produção e Armazenamento na Origem: Período em que o fornecedor selecionado garante o estoque de lotes novos, assegurando que o produto não tenha permanecido em prateleiras por tempo excessivo antes da entrega. Logística e Distribuição: Etapa crítica de transporte, onde os veículos devem garantir proteção contra o calor excessivo e umidade, fatores que podem comprometer a estrutura do chocolate (evitando o fenômeno de fat bloom). Recebimento e Consumo: Ato de conferência técnica nas escolas e distribuição imediata aos alunos conforme o calendário da Páscoa. Descarte de Resíduos: Fase final que envolve o descarte adequado, por parte das unidades escolares e alunos, das embalagens plásticas e de papelão (recicláveis), em conformidade com as diretrizes de sustentabilidade ambiental do município. subsequentes. 4.1.Especificação dos Produtos (Módulos) A especificação abaixo foi elaborada de forma a garantir a qualidade do item sem direcionar para marcas específicas, mantendo a competitividade do certame: Produto: Caixa de bombons/chocolates sortidos. Composição: Mix de bombons recheados e tabletes de chocolate (ao leite, branco ou meio amargo), produzidos com ingredientes de primeira qualidade. Peso Líquido Unitário: Mínimo de 250g por caixa (ou conforme a disponibilidade padrão de mercado vigente, garantindo a isonomia). Acondicionamento: Embalagem original de fábrica, hermeticamente fechada, contendo externamente os dados de identificação, ingredientes, informações nutricionais, número do lote e data de validade. Prazo de Validade: No momento da entrega, o produto deverá apresentar, no mínimo, 8 (oito) meses de validade remanescente em relação à data total de fabricação. Condições de Integridade: As caixas devem estar íntegras, sem amassados, furos ou sinais de violação. Os chocolates não devem apresentar sinais de derretimento ou esbranquiçamento. Certificações: O produto deve estar em estrita conformidade com as normas da ANVISA e demais órgãos reguladores de alimentos. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1.Requisitos de Habilitação e Qualificação Técnica A execução do contrato exige que a empresa vencedora demonstre capacidade operacional e legal para o fornecimento de gêneros alimentícios em escala municipal. É indispensável a apresentação de alvará sanitário atualizado, expedido pelo órgão competente, que comprove que o estabelecimento do licitante possui condições adequadas de armazenamento e manipulação de alimentos, mitigando riscos à saúde pública dos discentes. Além disso, a contratada deve comprovar aptidão técnica por meio de atestados de capacidade técnica que confirmem o fornecimento anterior de objetos similares em volume compatível com a demanda da rede municipal, assegurando que a estrutura logística da empresa é suficiente para honrar os prazos rigorosos impostos pelo calendário festivo da Páscoa. 8.2.Requisitos de Qualidade e Padronização do Produto O objeto da contratação deve obedecer a padrões rigorosos de identidade e qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os chocolates devem ser fabricados com ingredientes de primeira linha, devendo a contratada assegurar que os lotes fornecidos sejam homogêneos e apresentem datas de fabricação recentes, evitando o fornecimento de produtos em final de ciclo de validade. É requisito essencial que as embalagens estejam perfeitamente lacradas e isentas de sujidades, deformações ou sinais de umidade. A Administração reserva-se o direito de rejeitar, no ato do recebimento, qualquer item que apresente alterações sensoriais, como esbranquiçamento ou derretimento, devendo a substituição ocorrer em prazo imediato para não comprometer a programação das unidades escolares. 8.3.Requisitos Logísticos e de Entrega A logística de distribuição constitui um requisito crítico da solução, dada a sensibilidade do chocolate a variações de temperatura. A contratada deve dispor de meios de transporte adequados que garantam a integridade térmica do produto durante todo o trajeto até os pontos de entrega designados pela Secretaria de Educação. As entregas deverão ser efetuadas de forma centralizada ou descentralizada, conforme estratégia de conveniência da administração, acompanhadas sempre das respectivas notas fiscais e relatórios de conformidade. O descarregamento e a conferência dos quantitativos deverão ocorrer na presença de servidor designado, sendo de inteira responsabilidade da contratada o ônus por eventuais perdas ou avarias ocorridas durante o deslocamento. 8.4.Requisitos de Sustentabilidade e Responsabilidade Social Em observância às diretrizes da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a contratação busca promover o desenvolvimento nacional sustentável. Como requisito, as embalagens secundárias utilizadas no transporte (caixas de papelão) deverão ser passíveis de reciclagem, e a contratada deverá orientar, quando solicitado, sobre o descarte ambientalmente adequado dos resíduos plásticos gerados. Adicionalmente, a empresa deve manter regularidade com as obrigações trabalhistas e sociais, garantindo que todo o processo de fornecimento respeite as normas de segurança do trabalho e os direitos dos seus colaboradores envolvidos na execução contratual. SUBCONTRATAÇÃO Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. Rito de Autorização e Ordem de Fornecimento A execução do objeto terá início formal com a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, a qual especificará o quantitativo exato a ser entregue, os locais de destino e o cronograma de prazos. A contratada, ao receber a autorização, deverá confirmar o recebimento e apresentar, em prazo predefinido, o cronograma logístico detalhado, indicando a data de saída dos produtos do centro de distribuição e a previsão de chegada ao município. Este planejamento inicial é fundamental para que a administração pública possa mobilizar as equipes de recepção em cada unidade escolar, garantindo que o fluxo de entrega não sofra interrupções ou atrasos que prejudiquem o calendário pedagógico da Páscoa. 11.2. Logística de Transporte e Preservação da Integridade Considerando a natureza perecível e a sensibilidade térmica do chocolate, o modelo de execução exige que o transporte seja realizado em veículos higienizados e devidamente protegidos contra a incidência direta de luz solar e calor excessivo. A contratada é integralmente responsável por garantir que o acondicionamento das caixas de bombons dentro do veículo impeça o esmagamento das embalagens inferiores pelo peso das superiores. Durante todo o trajeto, a integridade física e as propriedades organolépticas do produto devem ser preservadas, sendo vedado o transporte conjunto com produtos químicos, de limpeza ou quaisquer outros materiais que possam exalar odores e contaminar o gênero alimentício por absorção. 11.3. Protocolo de Entrega e Recebimento Técnico A entrega deverá ser efetuada preferencialmente de forma descentralizada, alcançando as escolas da zona urbana e rural de Vila Flor, conforme a relação de endereços fornecida pela administração. No ato da entrega, será realizado o recebimento provisório por servidor designado, que procederá à conferência quantitativa e qualitativa imediata. Serão verificados, por amostragem, os prazos de validade, a integridade dos lacres e a inexistência de avarias externas. Caso seja detectada qualquer desconformidade, a contratada deverá promover a substituição dos itens rejeitados em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de sanções administrativas. O recebimento definitivo ocorrerá após a validação total da carga e a confirmação de que o objeto atende integralmente às especificações do Termo de Referência. 11.4. Obrigações Acessórias e Finalização do Ciclo A execução somente será considerada concluída com a apresentação da Nota Fiscal eletrônica correspondente, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas. Além da entrega física, a contratada deve manter canal de comunicação aberto com a Secretaria de Educação para resolver eventuais vícios ocultos que possam ser detectados durante a distribuição interna aos alunos. O modelo de execução encerra-se com a liquidação da despesa, certificando que o interesse público foi atendido por meio de um fornecimento eficiente, seguro e tempestivo, garantindo a dignidade e a satisfação da comunidade escolar. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscal do Contrato O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); O fiscal do contrato do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); O fiscal do contrato do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato do contrato comunicará o fato imediatamente ao fiscal do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). O fiscal do contrato do contrato comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao fiscal do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). O fiscal do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O fiscal do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O fiscal do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE PAGAMENTO Recebimento Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração ou comunicação, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração ou comunicação durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração ou comunicação deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Forma de fornecimento O fornecimento do objeto será ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL OBJETO AQUISIÇÃO DE CAIXA DE CHOCOLATES SORTIDOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM ALUSÃO AO DIA DA PÁSCOA NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$) UNITÁRIO GLOGAL 1 UND 700 VALOR GLOBAL POR EXTENSO Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. VALIDADE DA PROPOSTA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 SETOR DE LICITAÇÃO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Vila Flor, de de ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 SETOR DE LICITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021 REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021. Vila Flor, de__________ de ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021 REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. Vila Flor, de__________ de ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ANEXO – VI Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos, sem previsão de obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente do valor – art. 95, inciso II, da Lei n. 14.133/2021) FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O adjudicatário terá o prazo de ……………, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente a Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que: referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021; o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa de Licitação, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II). VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação contratual deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. A contratação não poderá ser prorrogada quando o Contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Anexo; Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de 10 (dez), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação; Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o objeto. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. FORO Fica definido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

Anexo da Publicação

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